Quem vende produtos pela internet precisa ficar atento à forma como os preços são apresentados nas ofertas. A legislação brasileira determina que o preço à vista seja divulgado de maneira ostensiva junto à imagem do produto ou à descrição do serviço, com caracteres facilmente legíveis.
A regra está prevista na Lei nº 13.543/2017, que alterou a Lei nº 10.962/2004 para estabelecer critérios específicos para a divulgação de preços no comércio eletrônico.
Na prática, o consumidor não deve precisar procurar o valor em outra página, abrir um link ou realizar cálculos para descobrir quanto custa o produto à vista. A informação precisa estar apresentada de forma clara e visível na própria oferta.
A legislação também prevê que, quando houver financiamento ou parcelamento, sejam apresentadas informações como o valor total da operação, número e valor das parcelas, juros e eventuais encargos.
Um exemplo ajuda a entender. Em uma oferta de um produto por 5 parcelas de R$ 400, o anúncio também deve deixar claro que o preço à vista é R$ 2.000. A informação deve estar visível e associada à oferta.
A medida busca garantir que o consumidor tenha acesso ao preço de forma clara antes de decidir pela compra, evitando que o valor à vista fique escondido ou seja apresentado de maneira que dificulte sua identificação.
A Lei nº 13.543 foi sancionada em 19 de dezembro de 2017 e permanece incorporada à legislação de defesa do consumidor.
Crédito da informação: Senado Federal
Imagem: Senado Federal/Reprodução













