Uma idosa com mais de 70 anos, moradora de Guapé, no Sul de Minas, deverá receber indenização por danos morais equivalente a 15 salários mínimos após sofrer descontos considerados indevidos em sua aposentadoria. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, a aposentada contestou cobranças relacionadas a um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Ela afirmou que não contratou o serviço, não assinou o documento e não recebeu valores referentes à operação.
O banco alegou que a contratação havia sido realizada regularmente, por meio de assinatura eletrônica e reconhecimento facial.
Em primeira instância, a Justiça declarou a inexistência do débito, determinou a devolução dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 3 mil. A aposentada recorreu, solicitando o aumento da quantia.
Ao analisar o recurso, o TJMG considerou que o valor inicial era insuficiente diante dos prejuízos causados pelos descontos em um benefício previdenciário essencial à subsistência da idosa. Com isso, a indenização foi elevada para o equivalente a 15 salários mínimos.
A decisão também manteve a determinação de restituição dos valores descontados, inclusive em dobro para as cobranças realizadas após 30 de março de 2021, conforme estabelecido na sentença.
Fonte: O TEMPO
Foto: Envato Elements/Imagem ilustrativa















