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Bancos podem ser acionados na Justiça para ressarcir prejuízo, diz Procon

Por Dentro De Tudo:

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Pessoas que caíram no “golpe do aniversário” e sofreram prejuízo com compras online não autorizadas podem tentar recuperar o dinheiro perdido. O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, explica que mesmo que a vítima tenha digitado, por vontade própria, a senha na máquina do suposto entregador do presente, o banco pode ser responsabilizado. 

Segundo Barbosa, a instituição tem a obrigação de garantir a segurança do cliente. Isso inclui desenvolver mecanismos para detectar e impedir operações atípicas em relação ao comportamento dele.

“Se o banco permite, há falha no modo de prestação do serviço”, afirma. Neste caso, o prejuízo tem que ser indenizado, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Diálogo

A orientação para quem já foi lesado é tentar resolver o problema primeiro com o banco, pedindo o ressarcimento do valor. Não deu certo? Tente fazer a reclamação e o pedido via Banco Central, e se mesmo assim não tiver resultado, o caminho é a ação na Justiça, podendo pedir danos materiais e morais. 

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os bancos têm investido em campanhas de conscientização e esclarecimento da população sobre os golpes mais comuns e como evitá-los. 

Sobre o ressarcimento, afirmou que cada instituição financeira tem sua própria política de análise e devolução, que é baseada em análises individuais, considerando as evidências apresentadas pelos clientes e informações das transações realizadas.

Fonte: Hoje em Dia.

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