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Bares e restaurantes com música ao vivo devem estar em dia com taxas, licenciamentos e alvarás em Sete Lagoas

Por Dentro De Tudo:

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Com a flexibilização para a realização de eventos e de música em bares e restaurantes, após a última atualização do Programa Minas Consciente, do Governo de Minas, que trata de regras para o funcionamento das atividades no combate à pandemia da Covid-19, algumas dúvidas de proprietários desses estabelecimentos e de produtores de eventos podem surgir.

Pensando nisso, o setor técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo de Sete Lagoas esclarece sobre procedimentos, taxas e alvarás necessários para que essas atividades funcionem dentro da legalidade. De acordo com a assessora de Coordenação de Engenharia Ambiental do Município, Paloma Moreira Felix, a Deliberação Normativa 003/2021 dispõe sobre normas e procedimentos para classificação dos empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de Licenciamento Ambiental no nível municipal. “Bares e restaurantes que funcionam com música devem requerer a regularização ambiental para exercerem suas atividades de forma regular, conforme Anexo I, através do código B-03-01 dessa deliberação”, informa.

Segundo a assessora, o processo ambiental deve ser analisado e deliberado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semadetur) ou pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema), dependendo de qual classe de licenciamento o empreendimento se enquadra. “Dependendo do porte ou do potencial poluidor, os empreendimentos são passíveis de Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade Cadastro – LAS CADASTRO; Licenciamento Ambiental Simplificado com Relatório Ambiental Simplificado – LAS-RAS; ou de Licenciamento Trifásico, sujeito a emissão de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)”, esclarece.

Os empreendimentos (bares e restaurantes com música) com área útil de até 1000 m² são enquadrados na modalidade LAS-Cadastro, e devem apresentar os seguintes documentos básicos:
• Requerimento do Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS CADASTRO;
• Cópia dos documentos pessoais do responsável legal pelo empreendimento;
• Cópia do contrato social da empresa;
• Certidão do imóvel/Contrato de locação;
• CNPJ;
• Certidão negativa de débitos municipais;
• Publicação do requerimento do LAS Cadastro em jornal de grande circulação local;
• Taxa de vistoria técnica ambiental, quitada;
• Taxa de LAS Cadastro, quitada;
• AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
• Alvará de localização e funcionamento para atividade com entretenimento;
• Alvará Sanitário;
• Nada Consta do SAAE;
• Revestimento acústico, caso necessário.

Os responsáveis pelo empreendimento devem procurar a Semadetur (Av. Dr. Renato Azeredo, 5.325, bairro CDI II) para obter mais informações sobre a documentação a ser apresentada em outras modalidades de licenciamento. Durante a análise do processo, mais informações podem ser solicitadas junto aos empreendimentos. Já as taxas a serem pagas devem ser solicitadas na Central de Atendimento ao Contribuinte – Cecon (Av. Cel. Altino França, 312 – Centro).

“Estar em dia com taxas, licenciamentos e alvarás é muito mais que uma questão meramente burocrática. É um fator a mais de segurança, tanto para os proprietários, produtores e contratantes, quanto de respeito para com público e consumidores”, reflete o secretário municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Edmundo Diniz. O telefone da Semadetur é (31) 3776-9313 | 9343. E-mail: [email protected].

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