O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que determinou a devolução de um templo religioso à Igreja do Evangelho Quadrangular, em Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O recurso apresentado por um pastor que pretendia permanecer no imóvel foi negado pela 13ª Câmara Cível.
Os desembargadores entenderam que o religioso ocupava o espaço na condição de representante da instituição, por nomeação e vínculo administrativo, e não como proprietário do imóvel.
A decisão também estabeleceu o pagamento de uma indenização pelo período de utilização do prédio sem autorização, após o desligamento da congregação da igreja original.
O caso envolve um templo que funcionava havia aproximadamente 30 anos. Em 2024, após divergências internas, o pastor e integrantes da comunidade decidiram deixar a Igreja do Evangelho Quadrangular e formar uma nova organização religiosa, denominada Igreja Árvore da Vida.
Na Justiça, o pastor argumentou que a construção e as melhorias no imóvel haviam sido custeadas pela própria comunidade local, por meio de doações, dízimos e trabalho voluntário.
Entretanto, prevaleceu o entendimento de que os recursos foram destinados à instituição religiosa, e que os investimentos realizados no prédio não garantiam ao pastor ou aos fiéis o direito de propriedade.
O relator do processo, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que a liberdade religiosa permite a criação de novas igrejas, mas não autoriza a apropriação do patrimônio de outra instituição.
A decisão foi acompanhada por outros três desembargadores. Houve um voto divergente, que considerou os investimentos feitos pela comunidade local e questionou a comprovação da posse anterior do imóvel.
JUSTIÇA DETERMINA DEVOLUÇÃO DE TEMPLO À IGREJA QUADRANGULAR
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Foto: Google Gemini/Imagem ilustrativa












