Segundo o IBGE até agosto de 2021 o Brasil contava com cerca de 14,4 milhões de pessoas desempregadas que buscavam por emprego.
No artigo de hoje apresentaremos os benefícios que o trabalhador que se encontra desempregado pode ter direito.
Direito ao seguro desemprego
Esse benefício é destinado aos trabalhadores demitidos de suas atividades sem justa causa, seu recebimento pode variar de 3 a 5 meses, variando conforme a quantidade de vezes que o trabalhador recebeu o benefício e o período trabalhado.
Entretanto, para ter direito a esse benefício é necessário cumprir os requisitos por isso terão direito ao seguro desemprego trabalhadores formais demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
- Não possuam renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- Recebam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
- Não recebem nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Solicitação do seguro desemprego: pode ser efetuada direto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, bem como pelo portal gov.br. Vale lembrar que também é possível solicitar o benefício presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) bem como pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Saque do FGTS por demissão sem justa causa
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa ele também tem direito ao saque do seu FGTS.
Para o trabalhador ter acesso ao seu fundo de garantia é preciso que a empresa envie um comunicado para a Caixa Econômica Federal, o saque estará liberado para o trabalhador em até 5 dias úteis.
Será necessário que o trabalhador apresente o termo de rescisão do contrato de trabalho para comprovação do direito ao saque.
Saque do FGTS para quem está há três anos desempregado
Caso o trabalhador se encontre há 3 anos ou mais desempregado é possível resgatar o saldo do seu FGTS.
A retirada de saldos é possível por meio da realização do saque-aniversário ou saque de rescisão.
Segundo a lei n.º 8.036 de 1990 que estabelece as regras do fundo, permite a retirada do saldo caso o trabalhador permaneça por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS — ou seja, sem carteira de trabalho assinada.
Nessa situação, o saque completo pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Tarifa Social de energia elétrica
Mais um benefício que o trabalhador desempregado pode ter acesso é a Tarifa Social de Energia Elétrica, porém será necessário o cadastro no CadÚnico.
Por meio da inscrição no CadÚnico o trabalhador desempregado de baixa renda pode obter descontos de 10% a 65% no pagamento de sua conta de luz.
Para participar, um dos familiares deve entrar em contato com a distribuidora de energia de sua região e realizar a solicitação. Veja quem pode aderir à medida:
- Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica.