A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou nesta quarta-feira (12) a lei que estabelece multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Município após os vereadores derrubarem, em 3 de agosto, o veto do prefeito Álvaro Damião ao projeto. A lei é de autoria do vereador Sargento Jalyson.
A multa poderá ser aplicada em locais como ruas, praças, ciclovias, repartições públicas e campos de futebol. O valor será atualizado anualmente pelo IPCA-E.
A legislação também prevê a possibilidade de suspensão da cobrança para quem optar voluntariamente por realizar tratamento para dependência química, mediante comprovação de frequência pelo período definido por médico.
O projeto havia sido vetado pelo prefeito sob o argumento de possível inconstitucionalidade. A Prefeitura e a Defensoria Pública de Minas Gerais apontaram que a legislação federal já trata do porte e do uso de drogas e questionaram a competência do município para criar uma nova sanção.
A Secretaria Municipal de Saúde também se posicionou contra a proposta, defendendo uma abordagem baseada em cuidado, acolhimento e redução de danos.
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Fonte: g1 Minas
















