A Justiça concedeu liberdade condicional a Luciano Bonilha Leão, assistente da Banda Gurizada Fandangueira e um dos quatro condenados no caso da Boate Kiss. A decisão, de segunda-feira (2), é assinada pela juíza Barbara Mendes de Sant’anna e atende a um pedido da defesa. A magistrada destacou que o histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares, o cumprimento regular das condições impostas nos regimes anteriores e a inserção em atividades laborais ou educacionais constituem indicativos objetivos de assimilação da reprimenda por parte do apenado e de suas condições para a reinserção social de forma gradual.
O benefício está condicionado ao cumprimento de alguns requisitos: apresentação pessoal e obrigatória ao juízo, trimestralmente; solicitação de autorização prévia ao Juízo para qualquer afastamento da Comarca ou troca de endereço; manter ocupação lícita, comprovando-a nos autos em 30 dias; não possuir ou portar armas; não se envolver em novos delitos. Com o livramento condicional, Bonilha deve retirar, ainda nesta terça-feira (3), a tornozeleira eletrônica que usava desde o dia 30 de janeiro, quando passou a cumprir a pena em regime aberto. A progressão foi concedida após ele cumprir 28% da pena, que foi recalculada em agosto de 2025 para 11 anos de prisão.
Os condenados tiveram as penas reduzidas em julgamento ocorrido em 26 de agosto, o que permitiu aos quatro progredirem para o regime semiaberto em razão de parte da pena já cumprida. O Ministério Público ingressou na Justiça com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas, conforme o MP, com o objetivo de restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.
Na sessão, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. As novas penas ficam em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elissandro e Mauro no regime fechado, mantendo também as prisões, conforme o regime inicial fixado e entendimento do STF, segundo a relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch.
Desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda acompanharam o voto da relatora. Relembre o caso e a cronologia desde o incêndio até a decisão que ordenou a volta de condenados à prisão, bem como a memória promovida pela série documental do Globoplay sobre a tragédia. A maioria das vítimas morreu por asfixia devido à fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma do teto do palco, onde a banda se apresentava; um artefato pirotécnico teria iniciado o incêndio, levando centenas de pessoas a tentares saídas apressadas.
Crédito da foto: Juliano Verardi/Imprensa TJ-RS
Fonte: G1 RS, 3 de março de 2026
Créditos da imagem: Juliano Verardi/Imprensa TJ-RS
Fonte da matéria: G1 RS
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