O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma medida drástica para conter o avanço do novo coronavírus. A partir desta quinta-feira (17), os turistas terão três dias para deixar a cidade litorânea de Búzios.
Além disso, o órgão proibiu a presença de turistas e moradores nas praias e praças, “bem como nas quadras desportivas, nas áreas internas dos condomínios residenciais, devendo os cidadãos saírem às ruas apenas para as atividades inadiáveis, estritamente relacionadas à alimentação, à saúde e ao trabalho”.
Ao publicar a decisão, a Justiça informou que a cidade não cumpriu os compromissos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público e a Defensoria Pública. “A prefeitura não ampliou o número de leitos hospitalares em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), conforme o acordado”, destacou o juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara de Armação de Búzios.
“Os casos confirmados de ‘COVID-19´ na cidade aumentaram em 453 em sete dias, com os mesmos onze leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do T.A.C”, escreveu o magistrado em sua decisão. Por isso, ele listou uma série de exigências que devem ser cumpridas por Búzios, que avançou para o estágio de Bandeira Vermelho, ou seja, em elevado risco de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social complet.
Caso a Prefeitura de Búzios não cumpra a decisão, receberá multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento. A Prefeitura de Búzios informou que vai acatar a determinação judicial enquanto o departamento jurídico analisa se vai recorrer. Destacou, ainda, que vários pontos firmados no TAC estavam sendo cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19.
Rigidez
A partir de hoje, a entrada de turistas em Búzios, na Região do Lagos, está proibida. O magistrado definiu o restabelecimento dos efeitos do decreto municipal 1.366/2020 que promove, dentre outras medidas, o fechamento das praias, hotéis e pousadas e restringe a entrada na cidade somente aos moradores.
“Fica determinado que hotéis, pousadas, pensões, hostel, apartamentos de aluguéis de temporada e similares não realizem novas hospedagens e/ou reservas a partir da presente data, por prazo indeterminado. Os hotéis que tenham hóspedes em seus estabelecimentos deverão no prazo de 72 (setenta e duas) horas suspender as atividades e desocupar as unidades habitacionais (quartos)”, diz a decisão.