Câmara aprova projeto que endurece punição para presos em saída temporária que ameaçarem mulher

Por Dentro De Tudo:

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que prevê punições mais rígidas para presos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher que, mesmo em saída temporária ou em regimes abertos e semiabertos, voltarem a ameaçar ou agredir a vítima e seus familiares. O texto segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei 2083/22, de autoria do Senado, institui a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) nesses casos. O regime pode durar até dois anos e prevê cumprimento de pena em cela individual, restrição de visitas, limitação de saídas para banho de sol e monitoramento de entrevistas e correspondências.

A proposta foi aprovada com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e recebeu emenda do deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), relator na Comissão de Constituição e Justiça. Denominada de Lei Barbara Penna, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), autora do projeto, lembrou que, em 2013, Bárbara Penna foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão. Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal, segundo a justificativa da proposta.

O texto também passa a considerar falta grave a aproximação do preso da vítima ou de seus familiares durante a vigência de medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Atualmente, descumprir medida protetiva já é crime, mas exige abertura de novo processo penal. Com a mudança, a falta grave pode levar à regressão de regime, à perda de até um terço dos dias remidos por meio de trabalho ou estudo e ao reinício da contagem para progressão de regime.

O projeto também altera a lei que define crimes de tortura, incluindo situações em que a mulher é submetida repetidamente a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica. A pena prevista para esse crime varia de 2 a 8 anos de reclusão.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Fonte: G1 – https://ift.tt/puGJ4LW

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