Candidata é desclassificada de concurso por uso de tratamento hormonal após câncer; Justiça é acionada

Por Dentro De Tudo:

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Uma mineira de 42 anos acionou a Justiça após ser desclassificada na etapa de avaliação médica de concurso público para a Polícia Penal de Minas Gerais. A candidata foi considerada inapta pela banca do Instituto AOCP, responsável pela seleção, por fazer uso de Tamoxifeno, medicamento hormonal utilizado para reduzir o risco de recorrência do câncer de mama. Ela apresentou recurso administrativo no próprio processo, mas o pedido foi negado.O edital estabelece que candidatos com doença neoplástica em atividade e/ou sem critério de cura definido não podem tomar posse. O processo seletivo tem seis etapas, e a candidata foi desclassificada na terceira, a avaliação médica. Fases: prova objetiva e redação; prova de aptidão psicológica; avaliação médica; prova de condicionamento físico; investigação social; curso de formação técnico-profissional.

Diagnóstico de câncer de mama em maio de 2025 levou a sessões de quimioterapia e radioterapia. Segundo laudos médicos apresentados pela candidata, a doença não está mais em atividade; mamografia de julho apontou ausência de sinais de malignidade. O último exame mamográfico foi em 15 de julho do ano em curso.

A banca informou que o uso contínuo do medicamento indica tratamento ainda em curso e que os documentos não comprovam alta oncológica. O Instituto AOCP afirmou que, em resposta ao recurso, não pode divulgar informações de saúde de candidatos, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. Alega ainda que os atos da avaliação clínica seguem critérios objetivos do edital e que a análise de laudos é feita por profissionais habilitados.

A candidata ingressou com ação na Justiça, pedindo liminar para permanecer no concurso enquanto o processo é analisado. O STF, em tema relacionado, já reconheceu que impedir a posse de candidatos com doença grave, que não apresentem sintomas incapacitantes, pode ser inconstitucional, servindo de embasamento para a defesa. O pedido de liminar foi negado pela Justiça, que considerou não haver elementos suficientes naquele momento; caso haja aptidão ao fim do processo, o candidato pode ser reintegrado ao concurso.

A defesa da candidata recorreu por meio de agravo de instrumento, mas também teve decisão desfavorável. O processo segue em tramitação, com a candidata afirmando que a demora pode prejudicá-la, pois já avançou em fases como o Teste de Aptidão Física e a Investigação Social, além do curso de formação que ainda é necessário.

Foto: Arquivo pessoal de Michelle Souto

Texto: via g1
Foto: g1

Imagem: https://ift.tt/Ki74geL

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