Motoristas de aplicativo não podem circular com adesivos de candidatos ou qualquer propaganda eleitoral nos veículos cadastrados em plataformas de mobilidade, como Uber e 99. A regra vale para carros utilizados profissionalmente durante as Eleições 2026 e foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proibição inclui adesivos colocados nos vidros, portas ou em outras partes do veículo. O TSE também orienta que motoristas não utilizem as corridas para pedir votos ou fazer propaganda eleitoral aos passageiros.
A medida está prevista nas regras eleitorais para 2026 e busca impedir que veículos utilizados no transporte por aplicativo sejam transformados em espaço de propaganda durante o período eleitoral.
Quem identificar um veículo de aplicativo com propaganda eleitoral irregular pode registrar a ocorrência. O TSE orienta que sejam feitas fotos do veículo e, quando possível, um print da tela do aplicativo, para encaminhamento da denúncia à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. (Justiça Eleitoral)
Segundo a orientação divulgada pelo tribunal, após a notificação, o responsável poderá ser obrigado a retirar a propaganda irregular dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral, ficando sujeito às medidas previstas na legislação.
Fonte: TSE / Hoje em Dia
Fotos: Leonardi / Imprensa MG
















