Um casal de Formiga, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 50 mil por danos morais a duas crianças após desistir do processo de adoção, quando os irmãos já estavam sob sua guarda havia aproximadamente dez meses.
A indenização será dividida entre as crianças: R$ 30 mil para uma e R$ 20 mil para a outra. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os irmãos já haviam sido afastados da família biológica em razão de situações de negligência e violência e, após a desistência do casal, retornaram ao acolhimento institucional.
Embora a desistência da adoção seja juridicamente possível durante o estágio de convivência, a Justiça entendeu que, naquele caso, houve abuso de direito e violação à integridade psicológica das crianças.
A decisão considerou que os adotantes chegaram a atribuir a uma das crianças a responsabilidade pelo retorno ao abrigo e cogitaram adotar apenas um dos irmãos, desconsiderando o vínculo afetivo entre eles.
Relatórios técnicos apontaram que a experiência provocou impactos emocionais nos menores, que passaram a apresentar sentimentos de culpa, insegurança e medo de enfrentar um novo processo de adoção.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga.
DESISTÊNCIA DE ADOÇÃO TERMINA EM CONDENAÇÃO DE R$ 50 MIL
Fonte: O Tempo / Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
Foto: Pixabay (imagem ilustrativa)















