Uma mulher que desenvolveu um queloide no nariz após realizar um procedimento estético de rinomodelação será indenizada pela clínica responsável. A decisão foi proferida pela Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, no Distrito Federal. A paciente receberá R$ 2 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos estéticos.
O caso
A paciente contratou os serviços da clínica para corrigir uma imperfeição no nariz utilizando ácido hialurônico. No dia seguinte ao procedimento, começou a apresentar inchaço, hematomas e dores intensas na região. Apesar de realizar três sessões para a retirada do produto, o quadro piorou, levando ao desenvolvimento de uma ferida com secreção e, posteriormente, a formação de um queloide.
Segundo a paciente, a clínica não forneceu informações claras sobre possíveis efeitos adversos do procedimento, o que a motivou a entrar com a ação judicial.
Defesa da clínica
Em sua defesa, a clínica negou responsabilidade pelos danos e argumentou que as lesões poderiam ter sido causadas por infecção bacteriana ou reação adversa ao metabolismo da paciente. Além disso, alegou que o queloide não configura um dano estético relevante, já que não houve deformidade ou perda de função que causasse repulsa.
Decisão judicial
O juiz destacou que a formação do queloide abaixo do nariz, que persistiu por quase um ano, evidencia a falha na prestação do serviço. Na sentença, o magistrado afirmou que o resultado desfavorável do procedimento trouxe sofrimento e angústia à paciente, configurando dano moral e estético.
Além disso, ressaltou que o direito da paciente à informação foi violado, pois ela não foi devidamente alertada sobre os riscos do procedimento.
Indenização
A clínica foi condenada a pagar:
• R$ 2 mil por danos morais – pelo sofrimento e angústias vivenciados pela paciente.
• R$ 1.500 por danos estéticos – devido à cicatriz elevada e espessa que se formou na região.
A decisão reforça a importância de fornecer informações completas aos pacientes e assegurar a qualidade dos serviços prestados no setor de estética.
Fonte: TJDFT














