Uma influenciadora digital foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 7 mil por danos morais a um adolescente que foi alvo de ofensas nas redes sociais. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, mas retirou a obrigação de pagamento que havia sido atribuída ao marido dela.
Segundo o tribunal, houve provocações entre as partes nas redes sociais, mas as manifestações da influenciadora ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. As publicações teriam utilizado termos discriminatórios e pejorativos contra o adolescente, que era menor de idade na época.
O conflito começou após publicações feitas pelo jovem envolvendo a influenciadora e familiares. Em seguida, ela respondeu utilizando o próprio perfil e fez comentários ofensivos sobre a aparência do adolescente.
A Justiça também determinou que a influenciadora não publique novos conteúdos depreciativos sobre o jovem. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 500 por publicação.
O marido também havia sido condenado inicialmente, mas o TJMG concluiu que não havia provas suficientes de que ele tivesse ameaçado ou agredido o adolescente. Imagens de câmeras de segurança de uma academia foram analisadas durante o processo, mas não comprovaram as acusações.
Na decisão, o tribunal destacou que a liberdade de expressão possui limites e que crianças e adolescentes têm proteção especial prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: O TEMPO
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