segunda-feira, 20 de maio de 2024

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COLUNA: Empréstimos consignados não contratados, o que fazer?

Por Dentro De Tudo:

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De acordo com o Banco Central do Brasil, o empréstimo consignado não autorizado é o serviço financeiro com o maior número de reclamações.

O “golpe do consignado” se baseia em descontos na folha de pagamento dos consumidores: aposentados ou pensionistas, sem autorização.

Esse tipo de empréstimo, por sua vez, sempre foi considerado vantajoso devido a baixa taxa de juros e fácil contratação, porém atualmente tem trazido muito prejuízo e dor de cabeça, especialmente à pessoas idosas e com pouca instrução.

A principal dica é que os beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, fiquem atentos aos extratos bancários e contracheques.

Tenha cuidado com o “dinheiro fácil e sem burocracia” e abordagens suspeitas de pessoas desconhecidas oferecendo empréstimos com adiantamento de valores.

Para evitar transtornos e descontos inesperados, siga estas dicas: evite contratar empréstimos por meio eletrônico ou telefone; não passe informações pessoais ou do seu benefício a estranhos; peça ajuda a familiares para conferência do extrato previdenciário regularmente e  bloqueie seu benefício previdenciário para empréstimos consignados pelo site MEU INSS ou pela central de atendimento: 135.

Em casos de descontos desconhecidos serem creditados em sua conta, se informe sobre a origem do empréstimo consignado, entre em contato com a instituição financeira e faça o Boletim de Ocorrência.

Posteriormente, é preciso formalizar as reclamações em todos os canais de atendimento disponíveis, tais como: Ouvidoria da instituição financeira que originou o contrato ilegal, Procons, Portal da Ouvidoria Geral da Previdência Social, Reclame Aqui, consumidor.gov.br etc.

A cobrança indevida de quantia, mediante desconto em benefício previdenciário sem contratação é conduta ilegal e criminosa, por isso permite que o consumidor ajuíze uma ação para requerer a exibição do contrato que originou o empréstimo, a devolução das parcelas pagas e indenização por danos morais.

Longe de esgotar o tema, em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos procure um advogado.

Abraços e até a próxima.

Débora Cupertino.

Advogada – OAB-MG:147.263.

[email protected]

@deboracupertinoadvocacia 

Meu nome é Débora Bruna Cupertino Corrêa, sou natural de Matozinhos-MG, capricorniana, casada, mãe da Lavínia e advogada por amor e inscrita na OAB-MG: 147.263. Sempre estudei em escolas públicas e tive excelentes mestres! Através do Enem, conquistei a oportunidade de ingressar na faculdade. Pensava em fazer Psicologia ou Letras, mas o Direito me escolheu. Me formei em 2012 pelo Centro Universitário Newton Paiva e, desde então, atuo especialmente, em Direito de Família e Previdenciário. Acredito que a informação é o elo de ligação entre a lei e o cidadão. Minha frase favorita? “A justiça é a verdade em ação.” Joseh Joubert.

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