Foi aprovado em primeiro turno, com emenda aditiva e modificativa, na reunião extraordinária da Câmara Municipal, nesta sexta-feira (05), o Projeto de Lei 2577/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a prorrogação do subsídio financeiro concedido para manutenção do sistema do transporte público coletivo de passageiros, por força da situação de emergência e estado de calamidade pública em saúde em decorrência da COVID-19.
O parecer conjunto do projeto foi dado pelas Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Obras Serviços Públicos, Agroindústria e Comércio; e Comissão de Turismo, Meio Ambiente, Transporte, Trânsito, Política Urbana e Segurança Pública, que apresentaram as Emendas Aditiva e Modificativa.
Em resumo, o parecer favorável desde que a empresa e o poder Executivo cumpram cláusulas contratuais existentes.
A Emenda Aditiva estabelece que o subsídio fica interrompido se o estado de calamidade pública em decorrência da COVID-19 findar antes do prazo estabelecido (dezembro/2021); e condiciona o recebimento do subsídio ao cumprimento de cláusulas contratuais. Além disso, a comissão frisou que compete ao Executivo fiscalizar, bem como fazer cumprir as cláusulas contratuais.
A empresa terá, ainda, que cumprir suas obrigações contratuais, apresentando o laudo de vistoria anual, habilitação jurídica e fiscal, demonstrativo de gastos com o valor recebido a título de subsídio, dentre outros que forem solicitados pelo Poder Executivo.
Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, caberá à Administração Pública suspender o repasse.
Já a Emenda Modificativa, apenas altera o art. 1º do Projeto de Lei, passando a constar que fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a subvenção econômica prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº 2419, de 11 de maio de 2020, ficando o Executivo autorizado a conceder subsídio de R$ 1,63 sobre cada tarifa efetivamente praticada, a ser aplicada no número de passageiros pagantes resultante da diferença apurada entre o mês de janeiro (referência) e meses subsequentes.
Após lido o parecer das comissões e a aprovada às emendas, o Projeto seguiu para votação em primeiro turno, sendo aprovado por 12 votos favoráveis e 1 ausência.
Caso seja aprovado em 2º turno, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público vigente, observando as formalidades da Lei Federal nº 4320, no valor de R$ 403.200,00.
Na justificativa do projeto enviado pela Prefeitura ao Legislativo consta que a empresa transportava mensalmente, antes da pandemia, cerca de 60 mil pessoas pagantes, mas devido aos fatos do COVID-19, caiu para 30.792 mil passageiros pagantes no mês de julho.
A segunda votação deverá acontecer na próxima terça-feira, dia (09), às 09 horas.














