TST condena empresa após motorista ser obrigado a dirigir com freio defeituoso

Por Dentro De Tudo:

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma transportadora de São Paulo a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista que foi obrigado a continuar uma viagem mesmo após alertar sobre uma falha no sistema de freios da carreta.

O motorista relatou um vazamento de ar nos freios pneumáticos durante uma viagem de mais de 2.500 quilômetros. Segundo o processo, ele comunicou o problema ao gestor da frota, mas recebeu orientação para seguir viagem. A tentativa de contato com o gerenciador de riscos também não teria sido atendida.

A empresa argumentou que o defeito não comprometia todo o sistema de frenagem e que não havia ocorrido acidente ou lesão.

O caso chegou ao TST depois que as instâncias anteriores negaram a indenização. Por decisão unânime, a Sexta Turma entendeu que a exposição indevida do trabalhador a uma situação de perigo já pode caracterizar dano moral, mesmo sem acidente ou lesão.

O tribunal considerou que a empresa deveria ter interrompido a viagem e providenciado o reparo do veículo, diante do risco apresentado pelo defeito nos freios.

Crédito do texto: Mariane Castro/Itatiaia
Crédito da foto: Unsplash
Fonte: Itatiaia / Tribunal Superior do Trabalho

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