Um casal foi excluído do quadro social de um clube da região da Pampulha, em Belo Horizonte, após um procedimento disciplinar relacionado à conduta adotada diante de funcionários. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou válida a punição aplicada pela instituição.
O caso chegou à Justiça depois que os ex-associados contestaram a expulsão e pediram a anulação da medida, além de indenização por danos morais. Eles alegaram que a punição teria sido desproporcional e que não teriam tido garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o clube, porém, a expulsão não ocorreu simplesmente por causa de um desentendimento envolvendo o consumo de alimentos comprados fora das dependências da instituição. A defesa apontou também episódios de comportamento considerado agressivo, arrogante e desrespeitoso com funcionários.
Conforme consta no processo, o associado teria reagido de forma ofensiva e intimidadora ao ser orientado sobre as regras do estabelecimento.
A 20ª Câmara Cível do TJMG entendeu que o procedimento disciplinar respeitou as normas previstas no estatuto e que os associados tiveram oportunidade de apresentar defesa. Como não houve manifestação dentro do procedimento, o Tribunal reconheceu a existência de justa causa para a exclusão.
Com a decisão, os pedidos apresentados pelo ex-sócio e sua dependente foram considerados improcedentes, mantendo-se a perda do vínculo associativo com o clube.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Foto: Divulgação/TJMG
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