A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) implementou, a partir da primeira semana de janeiro, um novo padrão para identificar as unidades consumidoras de energia elétrica, seguindo uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que se aplica a todo o território nacional. Essa mudança substitui o número de instalação, que historicamente aparece nas contas de luz, pelo novo número de Unidade Consumidora. Este novo código será utilizado pelos clientes para solicitar serviços, reportar falta de energia e acessar os canais de atendimento da empresa. A Cemig está realizando as adequações necessárias para que todos os consumidores possam realizar essa transição de maneira simples e segura.
Tradicionalmente, as unidades consumidoras eram identificadas pelo número de instalação, que começava com o dígito 3 e era utilizado há décadas em faturas, contratos e sistemas internos. Esse sistema será substituído por um identificador padronizado nacionalmente, composto por 15 dígitos, que se tornará o número oficial nas contas de luz, protocolos de atendimento e em toda a documentação da distribuidora.
Essa iniciativa visa modernizar os processos do setor elétrico, facilitar a troca de informações e unificar a identificação dos imóveis em todo o país. Os clientes poderão visualizar o novo número nas faturas e canais de atendimento ao longo de janeiro de 2026. É importante ressaltar que essa alteração não afetará o valor ou a forma de cálculo da conta de energia, que continuará sendo emitida normalmente com o novo código.
De acordo com Paula Alves Rossignoli, analista de Regulação da Cemig, todo o processo foi cuidadosamente planejado para garantir clareza e segurança aos clientes. Ela afirma que a partir de 1º de janeiro, o novo número já estará disponível nas contas de luz e em todos os canais da empresa, ressaltando que a transição será automática e segura.
O novo número de identificação também poderá ser consultado na área do cliente no site da Cemig (Cemig Atende). O número de instalação atual, que começa com o dígito 3, permanecerá disponível por até 12 meses, permitindo que os clientes acessem ambas as informações durante o período de transição. Nos próximos meses, para facilitar ainda mais a adaptação, será possível informar os dois números à Cemig para demandas que exigirem identificação da unidade consumidora, sem prejuízo nas solicitações de serviços emergenciais ou comerciais.
O número da Unidade Consumidora é um identificador exclusivo da unidade de energia elétrica, localizado na parte superior da conta de luz, próximo aos dados do cliente. Cada residência, comércio, indústria ou propriedade rural possui sua própria identificação, que agora adota um padrão nacional. A principal alteração para os consumidores será a substituição do número de instalação pelo novo identificador de 15 dígitos, que continuará sendo o código utilizado para registrar faltas de energia, solicitar serviços e acessar os canais de atendimento.
Foto: Reprodução. Fonte: DeFato Online.

















