fbpx

Contribuintes podem doar parte do imposto de renda a projeto sociais 

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

Os contribuintes do Imposto de Renda (pessoas físicas) podem exercer a cidadania e ajudar aos que mais precisam no momento de prestar contas ao Leão. Quando forem declarar o imposto à Receita Federal, eles poderão destinar até 3% do valor a ser pago ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) também conhecido como FIA e 3% ao Fundo do Idoso.  Vale ressaltar que a doação é feita de forma simples e sem custos adicionais. 

O dinheiro arrecadado pelo Fundo é destinado a projetos realizados por Organizações Não Governamentais (ONGs), e são várias as instituições que podem ser contempladas na região. 

Muitos não fazem a doação do imposto por falta de informação ou porque esquecem de fazer o pedido ao contador.

Passo a passo 

Para doar, o processo é bem simples. Ao finalizar a declaração no modelo completo, o contribuinte deve clicar no item “Doações Diretamente na Declaração” e, em seguida, acessar a aba “Criança e Adolescente”, e clicar em “novo”. Uma nova aba abrirá para o contribuinte indicar o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal).

Para destinar a doação para uma instituição específica, basta marcar a opção “municipal” e escolher o município que desenha, que o programa já indica automaticamente o CNPJ do fundo municipal. A partir daí, você escolhe o valor a ser doado, dentro do limite já indicado pelo software da Receita Federal, com base nos rendimentos apresentados.

Uma DARF será gerada para pagamento, para que os recursos sejam enviados ao Fundo. Caso a declaração seja feita por um contador, é só manifestar o desejo de doação, que o profissional especializado realiza todo o processo.

Depois disso, o contribuinte deve enviar o comprovante de pagamento do Darf, por e-mail, para o Conselho da Criança e Adolescente do município escolhido, com cópia para a instituição beneficiada, informando que a doação será destinada a ela.

Encontre uma reportagem