A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Copasa e determinou que a empresa indenize um casal de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, que ficou 15 dias sem abastecimento de água.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 1,5 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão considerou que o fornecimento de água é um serviço público essencial e que interrupções prolongadas prejudicam diretamente condições básicas de higiene, saúde e dignidade.
Durante o processo, a Copasa alegou que os problemas foram provocados por força maior e caso fortuito, citando a estiagem enfrentada pela região e a situação de emergência decretada pelo município.
O relator, porém, entendeu que a crise hídrica já era conhecida pela empresa havia pelo menos cinco anos. Para a Justiça, a repetição e a duração das interrupções indicam que o problema não poderia ser tratado como imprevisível.
Na época dos fatos, o município enfrentava um sistema de rodízio emergencial, com períodos de 24 horas de abastecimento e 48 horas de interrupção. O casal afirmou que chegou a permanecer 15 dias consecutivos sem água.
O BHAZ informou que procurou a Copasa para comentar a decisão, mas não havia divulgado retorno da empresa até a publicação da reportagem.
Crédito da matéria: @BHAZ
Crédito da foto: BHAZ
Fontes: @Copasa | @TJMG | @MinasGerais | @ValeDoJequitinhonha
COPASA TERÁ DE INDENIZAR CASAL SEM ÁGUA














