A Prefeitura de Municipal de Confins publica novo Decreto Nº 1.124, de 11 de março de 2021, que impõe medidas restritivas mais severas para controle da COVID-19, no município. A decisão busca evitar o agravamento do quadro epidemiológico do Coronavírus na cidade, e também na RMB, diante dos altos índices de contaminação registrados nos últimos dias.
Informamos ainda, que o Decreto terá vigência do dia 12/03/2021 até o dia 31/03/2021, podendo ser prorrogado ou mesmo revogado em caso de redução dos números de contágio, conforme avaliação periódica evolutiva dos riscos de contágio e disseminação da doença.,
Grande parte dos municípios mineiros estão empenhados em uma ação conjunta, para tentar segurar a onda de contaminação. Por isso, o Prefeito Geraldo Gonçalves (Pezão), participou de uma reunião realizada pela Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (GRANBEL), nesta segunda-feira, 08. Na ocasião, 26 (vinte e seis) Prefeitos representantes dos municípios da RMBH, deliberaram a implementação da denominada “Onda Lilás”, para intensificarem o combate à pandemia causada pela COVID-19, sendo este um programa intermediário entre a “onda roxa” e a “onda vermelha” do programa estadual Minas Consciente.
Nesta quarta-feira, 11, o Executivo juntamente com o Legislativo reuniram-se para acordarem ações paralelas para conter o vírus. A única saída para termos resultados mais eficazes é a união entre os municípios, com medidas preventivas similares. Consideramos ainda, que o envolvimento da população é fundamental para conseguirmos êxito com esta iniciativa e baixarmos os números de contaminados e leitos ocupados no Estado.
Algumas das medidas do decreto
– comércio local, bares, restaurantes e similares deverão funcionar até às 19h30, devendo ser fechados até às 05 horas;
– Recomenda o toque de recolher a partir das 20h;
– Proibida a circulação e permanência de pessoas nas praças, ruas no período compreendido;
– Proibida a venda de bebidas alcóolicas em espaço públicos ou coletivo, sendo vedada a venda gelada;
– Proibida a circulação sem o uso de máscara;
– Proibida a prática de esportes coletivos em espaços públicos e privados;
– O delivery está liberado, assim como profissionais de imprensa, advogados, entre outros;
– Proibida a locação de sítios, chácaras sob pena de aplicação cabíveis.
O Decreto está disponível na íntegra no link abaixo.

















