A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu, nesta terça-feira (23), o registro definitivo à vacina da Pfizer/BioNTech contra a Covid-19. A vacina é a primeira contra a doença a obter o registro sanitário definitivo no país, mas ela ainda não está disponível em solo brasileiro.
As duas vacinas que estão sendo aplicadas no Brasil são a de Oxford e a CoronaVac, mas ambas têm autorização de uso emergencial, e não o registro definitivo. Com isso, elas só podem ser aplicadas em grupos prioritários.
As duas vacinas também serão produzidas no Brasil, graças a acordos de transferência de tecnologia entre as fabricantes (AstraZeneca e Sinovac, respectivamente) e instituições brasileiras (Fiocruz e Butantan).
Já as negociações de compra da vacina da Pfizer não incluem transferência de tecnologia – por isso, a vacina não será fabricada em solo brasileiro, e, sim, comprada de fora.
Poderá ser comprada por clínicas particulares?
Segundo o pesquisador Daniel Dourado, da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade de Paris, a medida autoriza, também, que clínicas privadas comprem a vacina.
“Do ponto de vista legal, a única exigência para uma empresa comprar e comercializar um produto de saúde no Brasil é que ele seja registrado na Anvisa. Isso é o que está na lei”, explica Dourado.
Ele avalia, entretanto, que é dever do Estado brasileiro usar quaisquer vacinas que sejam compradas pela iniciativa privada para vacinar as pessoas pelo SUS. Essa medida é chamada de requisição administrativa e é prevista em lei. Ela também dita que o poder público deverá indenizar a rede privada pelas vacinas requisitadas.
“A requisição administrativa é um instrumento legal, que está previsto na Constituição e em várias leis em casos de perigo público. Numa situação extrema, o Estado pode pegar a propriedade privada, expropriar para uso coletivo e, depois, indenizar o [setor] particular”, explica Dourado.


















