Crimes atribuídos a Bolsonaro foram criados por lei sancionada durante seu governo

Por Dentro De Tudo:

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (2) o julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participação na suposta trama golpista de 2022. O grupo responde por cinco crimes, sendo dois deles previstos em uma lei sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional.

A chamada lei de crimes contra a democracia criou um capítulo no Código Penal para punir ataques às instituições, incluindo tanto a execução quanto a tentativa de ruptura democrática.

Os crimes em destaque

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro é acusado de:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – quando se tenta impedir ou restringir o funcionamento dos poderes constitucionais por meio de violência ou grave ameaça (pena de 4 a 8 anos de prisão).
  • Golpe de Estado – tentativa de depor o governo legitimamente constituído pela força ou ameaça (pena de 4 a 12 anos de prisão).

À época, a aprovação da lei foi vista como uma atualização necessária da legislação brasileira diante de novas ameaças à democracia. Hoje, são justamente esses dispositivos que podem embasar uma eventual condenação de Bolsonaro.

Os vetos do ex-presidente

Apesar de sancionar a lei, Bolsonaro vetou alguns trechos relevantes, como:

  • A criminalização da “comunicação enganosa em massa” (fake news), que previa pena de 1 a 5 anos de prisão.
  • Um capítulo sobre crimes contra a cidadania, incluindo atentado ao direito de manifestação.
  • O agravamento das penas para crimes cometidos por militares ou servidores públicos.

Réus e julgamento em andamento

Além de Bolsonaro, também são réus: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Todos respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, deve ter sessões extraordinárias até o dia 12 de setembro.

📷 Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

✍️ Fonte: InfoMoney

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