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Cyberstalking: Polícia Civil alerta sobre o crime de perseguição virtual

Por Dentro De Tudo:

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O cyberstalking, prática de perseguição repetida no ambiente virtual, pode resultar em ameaças e estender-se ao mundo real. Desde a promulgação da Lei nº 14.132, de 1º de abril de 2021, a prática de stalking foi incluída no Código Penal, com penas de seis meses a dois anos de reclusão. O Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri) da Polícia Civil alerta sobre a conduta que configura este crime.

A delegada Viviane Pessoa, diretora do Depatri, explicou que o stalking se configura como crime quando há perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psíquica da vítima, perturba sua vida privada ou limita sua locomoção. A inclusão do crime no Código Penal alterou o artigo 147, estipulando penas mais severas se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres ou por mais de uma pessoa.

Para que a investigação de stalking seja iniciada, é necessário que a vítima registre uma denúncia formal junto à Polícia Civil. A delegada Viviane Pessoa enfatizou que a prática deve ser contínua e obsessiva para configurar o crime, recomendando às vítimas que façam boletim de ocorrência para que as ações reiteradas possam ser comprovadas.

O registro de ocorrência é fundamental para a investigação e eventual punição dos responsáveis, destacando a importância da denúncia e do comparecimento da vítima às delegacias.

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