quinta-feira, 28 de março de 2024

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Decreto mantém estado de calamidade pública até 31 de dezembro em Minas

Por Dentro De Tudo:

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O Estado de Calamidade Pública decorrente do COVID-19 foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2020, conforme publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, dia 18.

De acordo com o Decreto 48.040, de 17 de setembro, em atendimento ao artigo 1º da Resolução da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) 5.554, de 17 de julho de 2020, o reconhecimento do estado de calamidade pública está mantido em todo o território do Estado, nos termos do Decreto 47.891, de 20 de março de 2020, até o final deste ano.

O pedido de manutenção foi enviado pelo governador ao Legislativo, no início daquele mês, juntamente com o primeiro relatório trimestral contendo informações sobre a evolução da receita e da despesa do Estado, assim como as medidas adotadas pelo Poder Executivo durante a vigência do estado de calamidade pública.

A decretação de calamidade no Estado foi reconhecida pela ALMG em 25 de março, por meio da aprovação do PRE 20/20, transformado na Resolução 5.529, de 2020. O referido texto já previa que a situação de calamidade poderia se estender até o fim do ano e havia a previsão de que o cenário fosse revisto até o dia 20 de julho.

Prorrogação – O reconhecimento do estado de calamidade pública amplia a autonomia do Estadopara agir em momentos de crise, como a causada pelo coronavírus. Também permite o afrouxamento de algumas regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente para fins da incidência do disposto no artigo 65 da referida norma.

Segundo tal dispositivo, enquanto perdurar a situação de calamidade, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições legais referentes à dívida consolidada e à despesa total com pessoal em relação aos limites percentuais da receita corrente líquida estabelecida na LRF para cada poder ou órgão. Além disso, o Estado será dispensado de atingir os resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF.

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