A Justiça do Trabalho determinou a reversão da demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ao concluir que a empresa não ofereceu as condições previstas em lei para que ela pudesse continuar amamentando o filho após o fim da licença-maternidade.
Segundo o processo, a trabalhadora não retornou ao serviço porque o bebê, então com oito meses, ainda dependia da amamentação e não aceitava mamadeira. Ela afirmou ter procurado a empresa em busca de uma solução, mas foi informada de que não havia espaço adequado para manter a criança durante a jornada de trabalho. Após mais de 30 dias de ausência, acabou demitida por abandono de emprego.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que não houve intenção de abandonar o trabalho, mas sim a impossibilidade de conciliar a atividade profissional com a amamentação. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão e destacou que a empresa não comprovou ter adotado alternativas previstas na legislação, como convênio com creche, auxílio-creche ou outras medidas para garantir esse direito. Com a decisão, a trabalhadora terá acesso às verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, além dos demais direitos previstos em lei.
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Fonte: O TEMPO

















