Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) abriu caminho para o uso de equipamentos capazes de fazer uma triagem preliminar de substâncias psicoativas durante fiscalizações de trânsito. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta procedimentos que já estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Entre as substâncias que podem ser identificadas pelo equipamento certificado pelo Inmetro estão anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, THC, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos como K2, morfina, metanfetamina e MDPV.
O teste é realizado a partir de fluido oral, como a saliva, e indica a presença ou ausência das substâncias pesquisadas. Diferentemente do bafômetro, o resultado preliminar não informa a concentração da substância.
A regulamentação não criou uma nova infração. O objetivo é estabelecer procedimentos para a fiscalização de motoristas que estejam sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a condução do veículo.
A utilização dos equipamentos depende de certificação e da implementação dos procedimentos previstos na regulamentação. O Inmetro mantém a relação oficial de instrumentos e regulamentos metrológicos em vigor.
Outro ponto importante é que um resultado positivo na triagem não significa automaticamente que o motorista será considerado culpado por dirigir sob efeito de drogas. Dependendo da situação, podem ser necessários procedimentos adicionais e exames de confirmação.
A lista também não significa que qualquer medicamento ou produto à base de cannabis será automaticamente identificado. O equipamento é desenvolvido para detectar substâncias específicas, e a avaliação sobre a capacidade de uma pessoa dirigir usando determinado medicamento depende de fatores como composição, dose e efeitos no organismo.
Fonte do texto: O Globo
Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo














