Uma empresa de seguros deve indenizar uma mulher que foi assediada sexualmente ao se candidatar a uma vaga de emprego, em Belo Horizonte. Um dos sócios da seguradora condicionou a contratação da vítima, que tinha 18 anos à época, a um relacionamento entre os dois.
A jovem deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais, conforme decisão do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.
Assédio por mensagens de texto
Conforme o processo, depois de completar 18 anos em 2019, a vítima começou a procurar o primeiro emprego. Uma mulher para quem ela já havia prestado serviço indicou o contato da seguradora, dizendo que a empresa tinha vagas de emprego que não exigiam experiência.
A jovem entrou em contato pelo celular do sócio da empresa, manifestando o interesse na vaga. O homem começou fazendo perguntas sobre o motivo do interesse pela vaga, endereço e experiências anteriores, mas a conversa acabou tomando outro rumo.
Ainda segundo o processo que corre no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o sócio começou a fazer perguntas de caráter pessoal e até a propor que o relacionamento entre os dois fosse além do profissional.
Durante a conversa, ele dava “pontos” a informações que considerava favoráveis intenção sexual que ele tinha, e retirava quando a vítima afastava a possibilidade. Um exemplo é quando a jovem revelou que namorava.
Ela chegou a insistir para que ele fizesse apenas uma proposta de trabalho e alertou o sócio de que o assunto da conversa era “errado”. A vítima continuou sendo assediada pelo homem, que condicionou a vaga de emprego a um relacionamento entre eles, e encerrou a conversa.
Condenação
O réu tentou impugnar as provas do processo, argumentando que elas não teriam sido lavradas em cartório, que não indicam a data da conversa, e que o número dele poderia ter sido clonado. No entanto, o juiz Elias Charbil Abdou observou que caberia ao homem mostrar provas sobre essa alegação, o que não ocorreu.
O magistrado concluiu que a conversa entre os dois foi desvirtuada. Para ele, o sócio “passou do limite” ao começar uma conversa de cunho sexual sem o consentimento da vítima, que tinha como única finalidade conseguir a vaga de emprego.
O juiz ainda destacou a condição da candidata e a vulnerabilidade dela durante a conversa, já que ela era uma jovem de 18 anos em busca do seu primeiro emprego.
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