Empresa é condenada a pagar R$ 7 mil por xenofobia

Por Dentro De Tudo:

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Uma trabalhadora de origem nordestina deverá receber R$ 7 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela foi vítima de discriminação relacionada à sua origem e ao sotaque no ambiente profissional, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Segundo o processo, a trabalhadora, natural de Alagoas, relatou ter sido alvo de comentários depreciativos e ofensas de caráter xenofóbico por colegas. Uma testemunha confirmou durante o processo que uma das colegas fazia comentários de rejeição a pessoas nordestinas mesmo sabendo da origem da trabalhadora.

A Justiça considerou que a empresa não adotou medidas suficientes para apurar a denúncia. Segundo a decisão, a colega apontada como autora dos comentários foi ouvida, mas não ficou demonstrada a realização de uma investigação mais aprofundada ou a aplicação de alguma punição.

A empresa negou as acusações e afirmou possuir políticas de inclusão e combate à discriminação.

A Terceira Turma do TRT de Minas Gerais manteve a condenação por danos morais e também reconheceu a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, que permite ao trabalhador encerrar o vínculo quando há falta grave atribuída ao empregador.

O processo ainda pode chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso não haja acordo e sejam preenchidos os requisitos para análise do recurso.

Crédito do texto: O Tempo
Crédito da foto: Pixabay

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