segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Entenda a diferença entre estupro, importunação sexual e assédio

Por Dentro De Tudo:

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A delegada Karine Tassara, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Belo Horizonte, explica a diferença entre os crimes de estupro, importunação sexual e assédio. 

Estupro

  • De acordo com Tassara, o estupro é o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar outro ato libidinoso. “No estupro, nós temos uma conduta que coíbe a liberdade da vítima de forma violenta e grave. É um crime mais grave que a importunação sexual”, diz a delegada.
  • Pena: de 6 a 10 anos de reclusão. Mas, se o estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena é de 8 a 12 anos. Já se a vítima morrer por causa do estupro, a pena será de 12 a 30 anos.

Importunação sexual

  • “É a prática, sem consentimento, de ato libidinoso contra alguém com o objetivo de satisfazer os seus prazeres sexuais ou de terceiros. Nós podemos citar a famosa encoxada, o beijo roubado, passar as mãos nas partes íntimas, tudo isso é crime”, informa a delegada. 
  • Pena: de um a 5 anos de reclusão, com possível aumento dependendo da gravidade do caso. “Importante lembrar que caso o suspeito seja preso em flagrante por importunação sexual, não cabe fiança na sede da delegacia. O suspeito será encaminhado para o sistema prisional até a audiência de custódia, quando o juiz determinará se ele ficará preso”, explica Tassara. 

Assédio sexual

  • A delegada afirma que, nesse caso, há uma característica específica do crime. “O agressor precisa estar na condição de superior hierárquico ou ter alguma relação de trabalho com a vítima. Por exemplo, um chefe realiza investidas contra a sua subordinada no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, e a vítima fica constrangida, porque precisa daquele trabalho. Isso é assédio sexual”, diz. Também é assédio quando o crime acontece entre colegas com a mesma função. 
  • Pena: de um a 2 anos. Se a vítima for menor de idade, a pena é aumentada em até um terço. 

Saiba como pedir ajuda

  • Ligue 180 – Para orientação às mulheres em situação de violência e denúncia
  • Ligue 190 – Se ouvir gritos ou sons de briga e para emergências
  • Ligue 192 – Para emergência médica
  • Disque 100 – Para casos de agressões a crianças e idosos
  • Defensoria Pública Especializada na Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência (Nudem-BH). Contato pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones: (31) 98475-2616 / 98464-3597/  98239-8863 / 98306-1247
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher: 3330-5752
  • Centro Especializado de Atendimento à Mulher Benvinda: (31) 98873-2036/ [email protected]
  • Centro Risoleta Neves de Atendimento (Cerna): (31) 3270-3235 / 3270-3296
  • Casa de Referência da Mulher Tina Martins: (31) 3658-9221 ou pelo e-mail [email protected]
  • Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (31) 3337-6996/ [email protected]

    Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania de BH

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