quinta-feira, 25 de abril de 2024

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ESTELIONATO SENTIMENTAL: Quando o Amor Custa Caro 

Por Dentro De Tudo:

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Com a democratização e acessibilidade da internet, as redes sociais e aplicativos de relacionamento trazem ambientes diversos de interação social. E em meio ao cenário da pandemia do COVID-19, tem crescido o índice de relacionamentos online.  

Segundo dados do Tinder, aplicativo de relacionamento mais usado no País, houve um aumento de 60% nos acessos, no período de distanciamento social. 

Mas, o namoro online requer atenção redobrada e alguns cuidados, para que o indivíduo não caia nas ciladas dos estelionatários sedutores, cuja a intenção é sempre obter vantagem econômica. 

Utilizamos o termo: “Estelionato sentimental” para definir um relacionamento amoroso, em que uma das partes se vale da confiança e afeto do outro, a fim de conseguir vantagens financeiras, prejuízos alheios, sempre induzindo ou mantendo o parceiro em erro. 

O termo “estelionato sentimental” surgiu em 2015, quando o juiz da 7ª vara cível do estado de Brasília, condenou o réu ao pagamento de: R$101.500,00 à sua ex-namorada, para ressarcir diversas contas que a mesma teria pago durante o relacionamento de dois anos. 

Geralmente, as vítimas possuem características e condutas em comum, buscadas por estes “fraudadores sentimentais”, como: estabilidade financeira; confiabilidade, troca de mensagens, fotos e vídeos íntimos; acreditam na reciprocidade do amor; emprestam e doam valores para “ajudar” o parceiro com facilidade e possuem medo e/ou vergonha de denunciar. 

Cuidado!! O estelionatário afetivo em sua atuação, sempre pedirá: empréstimos de valores em espécie, cartões de crédito emprestados e até mesmo, empréstimos bancários, com o intuito de “ajudá-lo” a resolver questões fictícias. 

A situação tem tomado tamanha proporção, que o número de decisões judiciais a respeito é crescente, sendo possível a condenação do fraudador: ao ressarcimento dos valores dos “presentes” recebidos e/ou quantias emprestadas, bem como ao pagamento de indenização decorrente de danos morais, a depender da gravidade do dano. 

Além disso, o estelionatário afetivo também responderá pelo crime previsto no art. 171 do Código Penal: “Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (…)”, com pena de prisão de até cinco anos e multa. 

Quais providências tomar? 

No primeiro momento, procure a Delegacia mais próxima para lavrar o Boletim de ocorrência pelo crime de estelionato (art. 171/CP), portando todas as informações e provas possíveis da fraude e do fraudador. 

Posteriormente, é aconselhável que se procure um advogado ou a defensoria pública para a orientação e providências judiciais cabíveis. 

Estelionato sentimental é crime! 

Denuncie e evite que o fraudador engane outras pessoas! 

Abraços e até a próxima! 

Débora Cupertino. 

Advogada. 

Google, pare de tentar arruinar o e-mail – Manual do Usuário[email protected] 

Instagram | LinkedIn@deboracupertinoadvocacia  

Meu nome é Débora Bruna Cupertino Corrêa, sou natural de Matozinhos-MG, capricorniana, casada, mãe da Lavínia e advogada por amor e inscrita na OAB-MG: 147.263. Sempre estudei em escolas públicas e tive excelentes mestres! Através do Enem, conquistei a oportunidade de ingressar na faculdade. Pensava em fazer Psicologia ou Letras, mas o Direito me escolheu. Me formei em 2012 pelo Centro Universitário Newton Paiva e, desde então, atuo especialmente, em Direito de Família e Previdenciário. Acredito que a informação é o elo de ligação entre a lei e o cidadão. Minha frase favorita? “A justiça é a verdade em ação.” Joseh Joubert.

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