O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou as novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir de agora, empresas de setores específicos só poderão convocar funcionários para trabalhar nessas datas se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de empregadores e trabalhadores.
A medida restabelece a exigência prevista na Lei nº 10.101/2000 e altera uma norma de 2021 que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva. Segundo o governo, a mudança fortalece a negociação entre empresas e trabalhadores e amplia as garantias relacionadas ao trabalho em dias de feriado.
A nova regra afeta apenas 12 das 122 atividades que possuíam autorização permanente para funcionar nesses dias, incluindo supermercados, hipermercados, farmácias, mercados, comércio varejista em geral, atacadistas, distribuidores e revendedoras de veículos, entre outros segmentos do comércio.
As convenções coletivas deverão definir condições como pagamento em dobro, folga compensatória ou outros benefícios. Empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e responder a ações na Justiça do Trabalho.
Foto: Reprodução/EPTV
Fonte: g1
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