O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma faculdade mineira a indenizar duas estudantes em R$ 12 mil para cada uma pelo atraso na entrega do diploma de conclusão de curso. A decisão é da 11ª Câmara Cível, que considerou que elas tiveram danos morais pela demora na entrega do documento.
As estudantes só receberam o diploma em 2017, seis anos após terem concluído o curso de tecnologia do secretariado. A instituição justificou o atraso devido à falta de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, segundo as estudantes, que cursaram a especialização entre 2009 e 2011, o impasse da instituição junto ao MEC não havia sido esclarecido a elas.
A faculdade alegou que havia comunicado previamente a todos os alunos sobre o problema junto ao Ministério da Educação. Em sua defesa, a instituição disse ainda que, após o reconhecimento da especialização em 2016, as alunas teriam atrasado na entrega dos documentos exigidos, o que ocasionou a demora na entrega do diploma. Os argumentos não foram aceitos pelo Juízo de 1ª Instância, que determinou a apuração dos valores gastos por elas, avaliado em R$ 12 mil, para fins de ressarcimento.
A instituição recorreu ao TJMG, mas a desembargadora decidiu manter a condenação por danos morais. Para ela, a faculdade falhou na comunicação quanto ao não reconhecimento do curso. A desembargadora considerou ainda que as estudantes foram prejudicadas na inserção no mercado de trabalho durante o intervalo entre 2011 e 2016.
No entanto, ela desconsiderou o pedido das estudantes por danos materiais. No entendimento dela, ambas as alunas puderam usufruir dos conhecimentos adquiridos na instituição de ensino. Portanto, ficou definido apenas o pagamento de R$ 12 mil por danos morais.
Fonte: O Tempo – Foto: Stockxpert/Divulgação