A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a pagar R$ 250 mil por danos morais à filha de um trabalhador que morreu em um acidente com trator no Vale do Mucuri. A criança ainda estava no ventre da mãe quando o acidente aconteceu, em dezembro de 2024.
A companheira do trabalhador também receberá R$ 150 mil por danos morais. Além das indenizações, cada uma terá direito a uma pensão mensal de R$ 619,50, paga em 13 parcelas anuais.
Segundo o TRT-MG, o trabalhador havia sido contratado como motorista de caminhão-pipa, mas passou a operar um trator sem receber treinamento adequado. Durante o processo, testemunhas relataram que os equipamentos apresentavam problemas frequentes nos freios e que havia recomendação para que fossem retirados de operação para manutenção.
A empresa alegou que o próprio trabalhador teria solicitado autorização para operar a máquina e contestou parte das provas apresentadas pela família.
O juiz da Vara do Trabalho de Nanuque concluiu que houve falha da empresa no treinamento e na fiscalização e que não havia evidências de culpa do trabalhador pelo acidente.
A decisão foi alvo de recurso e ainda aguarda julgamento no TRT-MG.
Fonte da matéria: O TEMPO
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