Projeções feitas pela Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que reúne empresas como Alelo, Sodexo e Ticket, mostram um forte impacto que o fim de incentivos fiscais para o benefício do vale-refeição poderia ter para o segmentos dos negócios de alimentação e restaurantes.
No parecer apresentado nesta terça-feira, 13, o relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), acaba com a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição.
O texto estabelece um prazo de validade para o incentivo fiscal: até 31 de dezembro de 2021. A dedução do dobro das despesas é prevista na lei 6.321, de 1976.
Dados de 2016 de um estudo feito pela Faculdade Instituto de Administração em 2016 em comemoração de 40 anos da lei feito pela ABBT mostram como ela teve um efeito multiplicador nos negócios de alimentação no país e também calculam os efeitos de seu fim
Se o programa continuar a existir, o número de empresas de alimentação criados diretamente devido à existência dos benefícios deve chegar a 250 mil em 2030.
Caso termine, o cenário é de queda brusca. O número de estabelecimentos gerados devido aos incentivos fiscais poderia despencar dos atuais 200 mil para 100 mil em dois anos. Ou seja, cair pela metade.
A metodologia da Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador considera que a cada 100 beneficiados, um restaurante é criado. Além disso, também é possível prever que a cada dez restaurantes criados uma nova empresa de setores econômicos relacionados é criada.
“O setor vai ser fortemente impactado em qualquer medida restritiva que se coloque no Programa de Alimentação ao Tralalhador (PAT), em especial essa, porque ela tira o incentivo da emissão de voucher. Eles tiveram um papel histórico, e ainda tem, na estruturação de bares e restaurantes. Há 45 anos atrás, esse setor era quase inexistente”.Paulo Solmocci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.
Solmocci também cita que o setor já está fragilizado devido às restrições da pandemia da covid-19.
Pela lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão inclusos dentre os benefícios obrigatórios, como no caso de pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte ou 13º salário.
Outros direitos que não estão previstos na CLT podem se tornar obrigatórios por convenção coletiva, por meio do sindicato. É onde se enquadram os auxílios para alimentação.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a cada R$ 1 que o governo deixa de arrecadar com a ausência de impostos de renda sobre benefícios, há uma geração de tributos com negócios diretos de R$ 15,71.
Hoje, a legislação estipula um limite para o pagamento do vale-alimentação de um valor de no máximo 20% do salário do empregado. O valor mínimo normalmente fica acordado pelo sindicato e cada empresa pode estabelecer o valor acima desse patamar.
Se aprovada, o que ainda depende um longo caminho pelo Congresso, a medida pode significar o aumento da carga tributária para as empresas e não significam que os vale-alimentação e refeição estarão extintos.
Como esses pagamentos ao trabalhador se tornam obrigatórios por convenção coletiva, a medida, se passar da forma que está colocada, pode significar uma redução nos valores ou ainda um desestímulo à contratação de funcionários com carteira assinada, como analisa este advogado trabalhista.
Em nota, a ABBT afirma que vem participando das discussões em conjunto com os demais setores envolvidos nesse segmento e que “participa de articulações junto às autoridades públicas para defender o benefício social e esclarecer sua importância para mais de 20 milhões de trabalhadores brasileiros e para toda a cadeia produtiva de alimentação, que vai muito além dos incentivos fiscais as mais de 220 mil empresas cadastradas no PAT.”