O TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) negou a revisão de demissão por justa causa de uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte. A mulher apresentou um atestado de licença médica por depressão, porém postou diversas fotos nas redes sociais em eventos no mesmo período, em São Paulo. A decisão é dos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, que mantiveram por unanimidade a decisão.
De acordo com o TRT-MG, a trabalhadora exercia a função de atendimento e alegou que recebeu o comunicado de dispensa por justa causa sem a empresa explicar o comportamento dela que levou a tal decisão. Ela também disse à Justiça que estava afastada por licença médica e que possuía estabilidade provisória por atuar como líder sindical.
Por outro lado, a empresa alegou que a dispensa teve como motivação “incontinência de conduta e mau procedimento” por parte da ex-funcionária. As postagens no Facebook da mulher em um evento em SP no mesmo período em que estava afastada foram usadas como prova. Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do processo, os documentos anexados aos autos pela empresa provam a falta grave da ex-empregada.
Segundo a decisão da Justiça, houve violação à obrigação contratual, que fez desaparecer a confiança que sempre deve existir nas relações de trabalho. “Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a julgadora.
Por isso, segundo a magistrada, não merecem prosperar também os pedidos de reintegração e indenização correspondente ao período de estabilidade provisória. O processo foi arquivado definitivamente.
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