Um operador de teleatendimento foi demitido por justa causa após acessar indevidamente as contas bancárias do jogador Neymar e do cantor Leonardo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), que considerou que o funcionário violou a política de segurança da informação da instituição financeira, cujo nome não foi divulgado.
O banco identificou a irregularidade por meio de um sistema interno de monitoramento. Ao ser questionado, o funcionário alegou que tinha apenas “curiosidade” e afirmou que não sabia que era proibido consultar dados de clientes sem autorização.
O juiz Marco Antônio dos Santos, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, destacou que a conduta representou uma grave quebra de confiança, além de violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A decisão ainda cabe recurso.
🔹 O caso reforça a importância da proteção de dados e do cumprimento das normas de sigilo bancário.


















