O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% do Bolsa Família não viola a legislação eleitoral. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a atualização, o valor mínimo do benefício passará de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro. Segundo a decisão, o reajuste corresponde à recomposição da inflação acumulada pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, sem criação de um novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do número de beneficiários.
A decisão ocorre após questionamentos apresentados à Justiça Eleitoral sobre o aumento às vésperas do primeiro turno. O tema também foi levado ao TSE por um candidato à Presidência, em ação relatada pelo ministro André Mendonça.
Crédito da matéria: O TEMPO
Crédito da imagem: Luiz Silveira/STF
STF CONSIDERA LEGAL REAJUSTE DO BOLSA FAMÍLIA















