Golpes com IA crescem e exigem novas barreiras contra fraudes biométricas

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

O avanço da inteligência artificial tem sido acompanhado pelo aumento de golpes envolvendo clonagem de voz, imagem e dados biométricos. No Brasil, especialistas apontam que a legislação atual já permite responsabilizar criminosos, mesmo sem uma tipificação específica para os chamados deepfakes.

Segundo Felipe de Melo, advogado e professor de Gestão em Segurança Pública da EAD UniCesumar, quando um áudio ou vídeo criado por IA é utilizado para obter vantagem financeira, o caso pode ser enquadrado como estelionato qualificado por fraude eletrônica, com pena de quatro a oito anos de reclusão.

Quando o conteúdo falso é utilizado para atacar a reputação de alguém, podem ser aplicados os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

A LGPD também tem papel importante na proteção preventiva. Dados como biometria facial e vocal são classificados como sensíveis, e empresas devem adotar medidas de segurança para evitar acessos indevidos. O cidadão pode solicitar informações sobre o tratamento desses dados, revogar consentimentos e recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em casos de vazamento.

O especialista recomenda ainda medidas preventivas, como o uso de palavras-passe familiares para confirmar a identidade de alguém em ligações suspeitas. Em transações e comunicações corporativas, assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil ajudam a garantir autenticidade e integridade.

Caso a pessoa seja vítima de um golpe envolvendo Pix, a orientação é agir rapidamente e acionar o banco pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Também é importante registrar um boletim de ocorrência e preservar as provas digitais.

Arquivos originais, metadados e registros das conversas devem ser mantidos. O especialista recomenda ainda gerar um código hash e utilizar uma ata notarial para documentar o conteúdo com fé pública, fortalecendo eventual responsabilização civil ou criminal.

Crédito do texto: UniCesumar
Fonte: UniCesumar / Felipe de Melo.

Encontre uma reportagem