O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), prorrogou por meio de decreto nesta quinta-feira (28) o vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2021 para ônibus e micro-ônibus usados e que tenham sido emplacados no estado até 31 de dezembro de 2020 .
Zema levou em consideração os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia do novo coronavírus, especificamente no setor de transporte coletivo de passageiros.
Segundo o decreto, o vencimento do IPVA fica prorrogado para 31 de março de 2021 e é válido exclusivamente aos ônibus e micro-ônibus que estiverem registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), e não se aplica aos veículos transferidos para o estado a partir de 1º de janeiro de 2021.
Ainda segundo a lei, o benefício também não é válido ao IPVA 2021 cuja parcela ou cota única tenha sido paga até a data de publicação do decreto, não havendo restituição de valores de multas ou juros recolhidos.
Para ter direito ao desconto de 3% calculado sobre o valor previsto em tabela divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, o pagamento deverá ser feito integralmente em cota única até a data de vencimento.