Uma idosa de 80 anos deverá receber R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por danos materiais após sofrer uma fratura no tornozelo ao ser atingida por um carrinho de compras dentro de um supermercado, em Belo Horizonte.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2024, em uma unidade no bairro Cachoeirinha. Segundo o processo, o carrinho, carregado com mais de 100 produtos, tombou enquanto estava em uma esteira rolante e atingiu a perna da cliente.
Um laudo do Instituto Médico Legal apontou perda de 30% da função motora e debilidade permanente para caminhar. A defesa da consumidora alegou falhas de segurança, incluindo problemas nas travas do carrinho, ausência de funcionários para auxiliar os clientes e falta de alternativas adequadas de acessibilidade.
O supermercado afirmou que seguia as normas técnicas e prestou atendimento imediato. A empresa também alegou que o acidente teria ocorrido por descuido da própria cliente.
A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou a tese de culpa da vítima. Na decisão, considerou a responsabilidade do estabelecimento pela segurança da consumidora e destacou que a empresa não apresentou documentos de manutenção periódica do equipamento nem as imagens das câmeras de segurança mencionadas no processo.
A magistrada também levou em conta as sequelas permanentes e o impacto do acidente na rotina da idosa para definir o valor da indenização.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Fonte da matéria: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte da foto: Pixabay / Imagem ilustrativa
IDOSA É INDENIZADA APÓS SER ATINGIDA POR CARRINHO EM BH
















