Já estão em vigor regras mais flexíveis de distanciamento e capacidade máxima de lotação de espaços para a realização de grandes eventos em Minas Gerais.
O Comitê Extraordinário Covid-19 atualizou o Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público e também incluiu orientações aos estabelecimentos do setor.
A flexibilização aconteceu em função do avanço da vacinação no estado, principal medida de prevenção da Covid-19, e da queda do número de casos da doença, óbitos e hospitalizações.
As regras foram atualizadas para a viabilização de eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, com concentração ou fluxo excepcional acima de 600 pessoas. As lotações máximas desses espaços são determinadas conforme a classificação por onda do Minas Consciente.
Atualmente, todas as macro e microrregiões de saúde do estado estão na onda verde, a menos restritiva do plano criado pelo estado para a retomada das atividades de forma gradual e segura.
Foram realizadas as seguintes alterações:
Distanciamento
Nas ondas amarela e verde: o distanciamento obrigatório em locais fechados foi alterado de 1,5 metro para 1 metro.
Em locais abertos, na onda verde, o distanciamento não é obrigatório. Já na onda amarela, passa para 1 metro. Na onda vermelha, o distanciamento recomendado permanece o mesmo, de 1,5 metro, tanto para locais abertos quanto para locais fechados.
Lotação máxima
O número de participantes de grandes eventos também foi atualizado. Na onda verde não há limitação, e é permitida ocupação de 100% da capacidade do local. Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas.
Na onda vermelha, a limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração máxima deve ser de 5 horas, e o horário permitido segue das 8h às 21h.
Mensuração de temperatura, duração dos eventos e acesso a diversas áreas
Não será mais obrigatória a mensuração de temperatura. Nas ondas verde e amarela não há limite de tempo de duração, e o acesso a áreas de convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e playgrounds está liberado.
Máscara e comprovante de vacinação
De acordo com o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais (Cievs-MG), mesmo com o avanço da vacinação e a melhora nos indicadores da doença no estado, algumas medidas ainda não serão flexibilizadas para o acesso a grandes eventos.
Continuam obrigatórios o uso de máscara e a comprovação da vacinação, por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para a doença ou laudo médico de infecção curada.
Também segue obrigatória a manutenção de medidas de prevenção, como maior distanciamento físico possível e higienização das mãos, entre outras.
Ainda segundo o órgão, é de competência do organizador que os participantes estejam utilizando máscaras de modo efetivo e adequado, seguindo as medidas de prevenção recomendadas. Também cabe ao organizador a conferência dos documentos obrigatórios para participação do evento e, em casos de não cumprimento das medidas, a proibição da presença do participante no evento.
Eventos esportivos
Para os eventos esportivos, é recomendado que todos os atletas, praticantes e demais participantes usem máscara nos locais de atividades, retirando o equipamento apenas quando estiverem efetivamente treinando ou realizando a atividade esportiva ou desportiva.
Eles devem higienizar as mãos com álcool e sabão, evitar comemorações com abraços, toques, aperto de mãos e batidas de punho e devem ser desencorajados a utilizar recipientes compartilhados ou de outras pessoas (garrafas, toalhas etc.).
Nos centros de treinamento profissional, o uso de máscara em áreas comuns é obrigatório, exceto quando os atletas estiverem efetivamente treinando ou realizando atividade desportiva.
Deve ser evitado o uso de salas de vapor ou sauna e locais sem circulação de ar, nos quais não é possível o uso de máscara, pois eles possuem elevado risco de transmissão de doenças respiratórias.
A imprensa e os jornalistas podem frequentar os centros de treinamento a critério das equipes e dos times de futebol.
Sobre as regras para estádios, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância deste documento e dos protocolos do Minas Consciente.
Tipos de eventos
Por fim, houve também a inclusão de orientações específicas para estabelecimentos por tipologia dos eventos, tais como shows, festivais, teatros, parques de diversões, temáticos e circos itinerantes.
Veja a íntegra do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público.
Fonte: Globo Minas.