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Home office amplia mercado de trabalho no exterior para profissionais brasileiros

Por Dentro De Tudo:

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O número de profissionais que vivem no Brasil, mas trabalham para o exterior aumentou 491% entre 2020 e 2022, conforme pesquisa exclusiva da Husky, plataforma que facilita o recebimento de transferências internacionais.

Os brasileiros da área de tecnologia da informação são os mais requisitados pelas empresas estrangeiras, mas profissionais de outras áreas também passaram a ser procurados para esse modelo, como designers, influenciadores digitais, e streamers.

Conforme a pesquisa, em março de 2020, no início da pandemia, havia 1.251 usuários da Husky. No fim de novembro de 2022, eram 11.284. O total de profissionais que trabalham do Brasil para empresas do exterior pode ser maior, pois nem todos usam a plataforma que fez a pesquisa.

Para especialistas, o movimento reflete a consolidação do home office e a mudanças nas leis trabalhistas, como as que permitiram o trabalho híbrido. Algumas empresas dispõem alternativas no momento da admissão, como a startup brasileira Mesa.

No contrato da empresa, o profissional pode escolher se prefere remoto, híbrido ou presencial. “Temos colaboradores espalhados pelo Brasil inteiro e até em outros países. No nosso caso, a opção do remoto é de suma importância”, afirma Larysse Gurgel, responsável pela gestão de pessoas da Mesa.

Segundo Maurício Carvalho, CTO da Husky, a permanência do trabalho remoto após a pandemia também é motivada pela flexibilidade desse modelo. “Isso tem a ver com estilo vida e virou um fator determinante para um funcionário continuar na empresa”, afirma.

A área de tecnologia da informação, segundo a pesquisa, é a mais atrativa para posições no exterior. Dentro do segmento, os desenvolvedores de software são os mais procurados. Eles representam 84% da busca.

Sem amparo da CLT

Em comum, além de adotarem o conceito home office, a maioria dos profissionais seguem a mesma modalidade trabalhista: PJ (Pessoa Jurídica). Neste caso, eles não possuem os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como 13º, rescisão e outras regras da norma brasileira. Na prática, cada empresa estrangeira pode ter uma política específica. Isso significa que a legislação pode se diferenciar conforme o país de interesse e a cultura da companhia.

Segundo a advogada atuante em Direito do Trabalho Maria Laura Alves, de acordo com as leis do País, uma empresa estrangeira precisa ter uma parte do capital brasileiro para contratar um profissional por meio da CLT. Quando isso não é possível, o ideal é “escolher a lei mais benéfica para o trabalhador”. No entanto, faltam leis que tipifiquem a modalidade. Assim como os PJs que prestam serviço no Brasil, Caroline e Johnathan emitem notas fiscais mensalmente para receber o salário. Ambos pagam impostos e serviço de contabilidade.

Mas, antes de assinar um contrato, a advogada sugere que o profissional leia de forma minuciosa os tópicos do documento para evitar irregularidades. Ainda assim, há brechas que podem criar conflito entre as funções da modalidade PJ e da CLT.

“Essa é a grande discussão da Justiça do Trabalho”, diz Alves. A questão da transparência nas contratações é algo defendido por Nina da Hora, cientista da comunicação e diretora do Instituto Da Hora. Ela enfatiza ser necessário “discutir a importância da regulamentação na área”.

Fonte: R7.

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