Homem é condenado por perseguir ex-companheira e terá de pagar R$ 5 mil por danos morais

Por Dentro De Tudo:

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Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por perseguir a ex-companheira em Juiz de Fora. A sentença determina o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais à vítima. O processo teve início quando o homem entrou com ação na Justiça, alegando que a ex-companheira havia feito uma falsa denúncia de perseguição e pedido uma medida protetiva contra ele. Ele reivindicou R$ 50 mil por danos morais e R$ 600 relativos a despesas com advogado.Segundo o relato apresentado, os dois mantinham contato frequente e consentido em 2021, mas, após o fim da relação, ele foi acusado de perseguição e violência psicológica. O réu afirmou que nunca a ameaçou e que as visitas frequentes a locais próximos à casa dela ocorriam por recomendação médica, para caminhadas.

A vítima manteve as acusações e forneceu detalhes das mensagens trocadas, além de solicitar indenização. De acordo com o que foi apresentado, após a decisão da mulher de não manter mais contato, o homem teria intensificado a perseguição, criado perfis falsos em redes sociais, monitorado a rotina e aproximado-se da residência dela, chegando a entrar em contato com familiares.

Relata ainda que o homem teria agredido um amigo da vítima com um canivete, episódio que, segundo ela, aumentou o medo e reforçou a necessidade de medidas protetivas.

A Justiça reconheceu a situação de risco e rejeitou o pedido de nulidade da acusação, acolhendo a versão da vítima. A sentença manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, entendendo que a insistência em contatos, a criação de perfis falsos e o episódio de agressão contra terceiros afetaram a tranquilidade e a integridade da vítima.

O homem recorreu da decisão, que foi analisada pela 11ª Câmara Cível do TJMG. O relator, desembargador, votou pela condenação, com acompanhamento de outros dois desembargadores. O voto ressaltou que as provas demonstraram violação de privacidade e da integridade psicológica da mulher. A condução de boletins de ocorrência e a solicitação de medidas protetivas foram consideradas legítimas diante de ameaça ou perseguição real.

Segundo o magistrado, o momento decisivo ocorreu quando a vítima expressou claramente que não desejava manter contato. A partir disso, a insistência do réu, a criação de perfis falsos para burlar bloqueios e a aproximação de locais frequentados pela vítima passaram a caracterizar conduta ilícita. A decisão manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

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Texto: via g1
Foto: g1

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