A vítima manteve as acusações e forneceu detalhes das mensagens trocadas, além de solicitar indenização. De acordo com o que foi apresentado, após a decisão da mulher de não manter mais contato, o homem teria intensificado a perseguição, criado perfis falsos em redes sociais, monitorado a rotina e aproximado-se da residência dela, chegando a entrar em contato com familiares.
Relata ainda que o homem teria agredido um amigo da vítima com um canivete, episódio que, segundo ela, aumentou o medo e reforçou a necessidade de medidas protetivas.
A Justiça reconheceu a situação de risco e rejeitou o pedido de nulidade da acusação, acolhendo a versão da vítima. A sentença manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, entendendo que a insistência em contatos, a criação de perfis falsos e o episódio de agressão contra terceiros afetaram a tranquilidade e a integridade da vítima.
O homem recorreu da decisão, que foi analisada pela 11ª Câmara Cível do TJMG. O relator, desembargador, votou pela condenação, com acompanhamento de outros dois desembargadores. O voto ressaltou que as provas demonstraram violação de privacidade e da integridade psicológica da mulher. A condução de boletins de ocorrência e a solicitação de medidas protetivas foram consideradas legítimas diante de ameaça ou perseguição real.
Segundo o magistrado, o momento decisivo ocorreu quando a vítima expressou claramente que não desejava manter contato. A partir disso, a insistência do réu, a criação de perfis falsos para burlar bloqueios e a aproximação de locais frequentados pela vítima passaram a caracterizar conduta ilícita. A decisão manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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Texto: via g1
Foto: g1
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