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Homem é preso após cachorro pitbull ser encontrado desnutrido e ferido

Por Dentro De Tudo:

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Um homem foi preso pela Polícia Militar na tarde desta segunda-feira (21/2) em Frutal, no Triângulo Mineiro, sob suspeita de maus-tratos contra um cachorro da raça pitbull.

 
Após denúncias à PM, o animal foi encontrado em situação lamentável em uma residência do Bairro Progresso: muito magro, desnutrido, infestado de carrapatos, além de sarnas e vários ferimentos pelo corpo.  

 
Segundo informações divulgadas pelo denunciante à Rádio 97 FM, antes do suspeito ser preso, o cão foi visto dentro da casa aparentando os vários problemas de saúde.

“Quando a PM chegou ao local não tinha água, nem ração e o animal estava com muita fome. Então se fez valer a Lei Sanção que corresponde ao crime de maus-tratos”, ressaltou o denunciante.
 

Desta forma, após as constatações do crime de maus-tratos, o dono do animal foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil (PC) de Frutal.
 

Já o cão foi levado para Centro Municipal de Controle de Zoonoses para passar por uma série de avaliações e tratamentos veterinários e, assim que ele estiver reabilitado, será colocado para adoção.  

 
A reportagem questionou a PCMG se, após ser ouvido pelo delegado de plantão de Frutal, o suspeito permaneceu preso, sendo levado para o presídio local, e como estão as investigações do caso neste momento. Até esta publicação, no entanto, não obteve resposta. Tão logo a corporação se manifeste, este texto será atualizado.

 

Prisão de até 5 anos

 

Segundo informações da Agência Senado, a Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de setembro de 2020. A partir desta data, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos animais de estimação está sendo punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

 
A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Anteriormente, a pena para o crime era de detenção de três meses a um ano, mais multa, dentro de item que abrangia todos os animais.

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