A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de horticultura de Andradas, no Sul de Minas, a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a um trabalhador demitido após se recusar a fazer horas extras. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (26), pelos julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
Segundo o processo, em agosto de 2023, o funcionário se recusou a trabalhar além da sua jornada devido a bolhas nas mãos, o que o impedia de continuar suas atividades. Em resposta, ele foi dispensado com xingamentos e proibido de utilizar o transporte fornecido pela empresa para retornar para casa. O trabalhador, que prestava serviços em uma área rural sem acesso a transporte público, teve que caminhar cerca de 17 quilômetros para chegar à sua residência.
A empresa admitiu a demissão sem justa causa, mas negou as acusações de grosseria e de proibição ao uso do transporte. No entanto, uma testemunha confirmou as alegações do funcionário, mencionando que ele apresentava lesões nas mãos e que o proprietário da empresa o dispensou de forma agressiva, proibindo-o de usar o transporte.
Embora a indenização inicial tenha sido fixada em R$ 10 mil, o Tribunal reduziu o valor para R$ 6 mil. Segundo o relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, a demissão devido à recusa de fazer horas extras foi um abuso do poder diretivo da empresa, justificando a condenação.
Fonte: Raíssa Oliveira, O Tempo
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