A atuação de influenciadores digitais nas eleições segue regras específicas da Justiça Eleitoral. Embora possam se posicionar publicamente nas redes sociais, a legislação proíbe qualquer tipo de pagamento ou benefício para a realização de propaganda política.
De acordo com normas do Tribunal Superior Eleitoral, manifestações de apoio ou crítica devem ocorrer de forma espontânea, sem impulsionamento pago ou vínculo financeiro com campanhas. A vedação inclui também vantagens indiretas, como premiações ou incentivos disfarçados.
Entre as práticas proibidas está o chamado “campeonato de cortes”, que envolve recompensas para quem produzir e divulgar conteúdos políticos. A estratégia foi expressamente vetada pela Justiça Eleitoral por configurar propaganda irregular.
Já candidatos, partidos e coligações podem impulsionar conteúdos, mas apenas dentro do período oficial de campanha e com identificação clara. Perfis empresariais não podem patrocinar publicações eleitorais, e conteúdos negativos contra adversários também não podem ser impulsionados.
O uso de inteligência artificial nas campanhas é permitido, desde que haja transparência. Conteúdos gerados por IA devem indicar claramente sua origem e não podem ser utilizados para disseminar desinformação, manipular imagens ou atacar adversários.
A legislação também estabelece restrições específicas próximas ao período de votação, proibindo a divulgação de conteúdos com uso de IA que simulem candidatos nas horas que antecedem e sucedem o pleito.
Além disso, plataformas digitais passam a ter maior responsabilidade na remoção de conteúdos ilegais, especialmente em casos que envolvam desinformação ou violência política.
REGRAS ELEITORAIS LIMITAM USO DE REDES E IA
Crédito da matéria: Redação
Crédito da foto: Não informado
Fonte: @g1

















