Um jovem foi indiciado pela polícia após encontrar um iPhone avaliado em R$ 9 mil em uma praça, formatar o aparelho e passar a utilizá-lo. O caso é tratado como apropriação de coisa achada.
O artigo 169, inciso II, do Código Penal prevê punição para quem encontra um bem perdido e decide ficar com ele, em vez de devolvê-lo ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente.
A legislação estabelece prazo de 15 dias para a restituição do objeto. Quem se apropria de coisa alheia perdida pode ser condenado a detenção de um mês a um ano, além de multa.
A formatação do celular pode ser considerada um elemento na análise da intenção de ficar com o aparelho, mas a responsabilização depende da apuração dos fatos e da avaliação das provas.
O caso reforça que encontrar um objeto de valor não dá direito de incorporá-lo ao próprio patrimônio. A orientação é procurar o dono ou entregar o bem à autoridade competente.
ACHOU UM CELULAR? FICAR COM ELE PODE SER CRIME
Fonte: Correio Braziliense
Texto: Ryan Cardoso
Foto: Imagem ilustrativa















